009891 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 009891
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Recurso contencioso, Legitimidade activa, Conservador, Notario, Transferencia, Regulamento dos serviços dos registos e notariado, Ilegitimidade superveniente, Aceitação tacita
Recorrente: Rodrigues , Carlos
Recorridos: Se da Administração Judiciaria e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIARIA DE 1975/09/05.
Nr Convencional: JSTA00013126
Nr Documento: SA119761216009891
Data de Entrada: 28/10/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/82d2c615cd67b39a802568fc0037012f
Sumário
I - Não perde a legitimidade, por superveniente aceitação tacita do acto impugnado, o recorrente que, depois de proferido o despacho que o preteriu em concurso de provimento em determinado lugar vago, concorre e e nomeado para outro lugar. II - O disposto no artigo 63 do Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto n. 314/70, e aplicavel aos pedidos de transferencia dos conservadores ou notarios deslocados em comissão de serviço.