0006263 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Alves
Processo: 0006263
ACORDAO
Descritores: Liberdade provisória, Obrigações, Prisão preventiva, Audiência de julgamento, Faltas injustificadas, Atestado médico
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00004890
Nr Documento: RL199511290006263
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/17ed5615a6f29fe58025680300041d14
Sumário
Não é lícito extrair exclusivamente da natureza grave do crime, por que um arguido foi condenado, a conclusão de haver perigo de fuga ou de continuação da actividade criminosa. Estando esse arguido a cumprir, antes como depois da sentença, condenatória, as obrigações fixadas para a liberdade provisória, a falta injustificada à última sessão da audiência final, não permite a revogação dessa liberdade.