039872 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Saraiva
Processo: 039872
ACORDAO
Descritores: Trafico de estupefaciente, Atenuação especial da pena, Prisão alternativa da multa, Multa de quantia fixa, Medida da pena
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00007338
Nr Documento: SJ198901250398723
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/50f8412eda16ee72802568fc0039b426
Sumário
I - A pena não sera de atenuar especialmente, quando a responsabilidade do reu por crime do artigo 25 n. 1 do Decreto-Lei n. 430/83 de 13 de Dezembro for elevada face a ilicitude do facto, a culpa com que agiu e a necessidade de prevenção. II - Todavia tera de ser fixada perto do minimo, se for um simples "correio", haja confessado e assim colaborado com a policia e, sobretudo, a isso fosse levado por dificuldades economicas. III - Não ha prisão como alternativa de multa de quantia determinada.