9811105 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Milheiro de Oliveira
Processo: 9811105
ACORDAO
Descritores: Arma, Apreensão, Restituição, Prazo, Perda de direito, Perda a favor do estado, Prescrição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00025246
Nr Documento: RP199901279811105
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d2ea2b4ad1a1a3468025686b0067274f
Sumário
I - Encontra-se em vigor a norma do artigo 14 parágrafo 1 do Decreto n.12487, de 14 de Outubro de 1996, que é uma disposição de direito substantivo. II - Por isso, não tendo sido solicitada tempestivamente ( 3 meses a contar do trânsito em julgado da sentença final ) a devolução das armas que haviam sido apreendidas, sendo que tal prazo é um prazo de prescrição substantiva, não merece censura o despacho proferido posteriormente à sentença ( que omitiu o destino a dar às armas ) a decretar o seu perdimento a favor do Estado.