034373 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 034373
ACORDAO
Descritores: Objector de consciência, Serviço militar obrigatório, Serviço prestado em funções diferentes, Declaração expressa, Disponibilidade, Aplicação da lei no tempo, Inconstitucionalidade material
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00039288
Nr Documento: SA119940412034373
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/93f2f50ead26e21d802568fc0038ee2f
Sumário
I - A alínea d) do n. 3 do art. 18 da Lei 7/92 de 12-05 não viola o disposto no art. 276/4 da Constituição. II - Tal preceito é aplicável aos processos pendentes que, nos termos do art. 34 daquela lei, transitam dos tribunais judiciais para a Comissão Nacional de Objecção de Consciência.