9430559 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moura Pereira
Processo: 9430559
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Inibição da faculdade de conduzir, Medida de segurança, Penas acessórias, Caução de boa conduta, Transgressão, Contra-ordenação
Decisão: Julgado extinto o procedimento criminal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00012935
Nr Documento: RP199410129430559
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b6cc2133808b7e508025686b006698cd
Sumário
I - A inibição da faculdade de conduzir prevista no artigo 4, ns. 1 e 2, alínea b) do Decreto-Lei n. 124/90, de 14 de Abril, reveste a natureza de pena acessória e não de medida de segurança pelo que não pode ser substituída por caução de boa conduta. II - O artigo 2 do Decreto-Lei n. 114/94, de 3 de Maio, revogou o Código da Estrada de 1954, tendo-se operado, com o novo Código da Estrada aprovado por aquele Decreto-Lei, a conversão legislativa das contravenções em contra-ordenações, de que resultou uma despenalização das condutas anteriores.