027246 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 027246
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Graduação da pena, Atenuação extraordinaria, Suspensão de pena, Poder discricionario, Acto punitivo, Fundamentação, Violação de lei
Sumário
I - Não ocorre violação do art. 28 do Estatuto Disciplinar por não consideração do circunstancialismo envolvente da infracção, quando o processo disciplinar não contem prova dos factos invocados pelo recorrente como caracterizadora desse circunstancialismo. II - Quer a atenuação extraordinaria quer a suspensão da pena disciplinar envolvem o exercicio de poder discricionario. III - O acto punitivo em processo disciplinar esta fundamentado quando o relatorio final do respectivo instrutor, para que expressamente remete, contem os elementos de facto e de direito que clara e suficientemente justificam a decisão.