007835 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 007835
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil contratual, Contrato administrativo, Acção, Auditoria administrativa, Acto opinativo, Juros moratorios, Empreitada de obras publicas, Acto administrativo definitivo e executorio
Recorrente: Zagalo , Jose
Recorridos: Sse das Obras Publicas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1968/07/08.
Nr Convencional: JSTA00017881
Nr Documento: SA119690425007835
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5ad05af9a58501b2802568fc00373bb2
Sumário
I - Não constitui decisão definitiva e executoria, mas acto meramente opinativo insusceptivel de recurso contencioso, o despacho ministerial que indefere o pedido de indemnização (por juros de mora) pela falta de pontual pagamento de trabalho de empreitada (responsabilidade civil contratual). II - So as auditorias administrativas compete, em primeiro grau, decidir autoritariamente essa materia, atraves da respectiva acção. III - Ao caracter definitivo e executorio de um acto administrativo não obsta a circunstancia de haver decidido materia não requerida, desde que a iniciativa da Administração não fosse proibida por lei.