009003 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 009003
ACORDAO
Descritores: Maternidade alfredo da costa, Criada, Remuneração, Petição, Violação de lei, Onus de especificar a lei violada, Arguição de vicios
Recorrente: Augusta , Maria
Recorridos: Director da Maternidade do Dr Alfredo da Costa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRECTOR DA MATERNIDADE ALFREDO DA COSTA DE 1973/05/21.
Nr Convencional: JSTA00014312
Nr Documento: SA119740627009003
Data de Entrada: 26/06/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/514d6c2c08f24a93802568fc0037b31f
Sumário
I - O Decreto-Lei n. 76/73, de 1 de Março, limitou-se a prever um aumento sobre as remunerações base dos servidores do Estado sem afectar ou alterar estas remunerações. II - O vicio de violação de lei deve ser alegado na petição inicial, se então for conhecido, com indicação precisa do preceito violado.