026146 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 026146
ACORDAO
Descritores: Cessação de destacamento, Despacho concordo, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação per relationem, Itinerario cognoscitivo e valorativo
Recorrente: Leal , Luis
Recorridos: Minsaud
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINSAUD DE 1988/05/11.
Nr Convencional: JSTA00027609
Nr Documento: SA219900206026146
Data de Entrada: 23/06/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d53fa8428412fbbe802568fc00379e5f
Sumário
I - E legal a cessação do destacamento antes de decorrido um ano ainda que no despacho que o autorizou não se tenha referido a sua duração - h), n. 2, do artigo 24 do DL 41/84, de 3 de Fevereiro. II - Encontra-se fundamentado o despacho "concordo" exarado num oficio em que constam as razões que permitem a um destinatario normal concluir qual o itinerario cognoscitivo e valorativo do seu autor - n. 2 do artigo 2 do DL 256-A/77, de 17 de Junho.