026146 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 026146
ACORDAO
Descritores: Cessação de destacamento, Despacho concordo, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação per relationem, Itinerario cognoscitivo e valorativo
Sumário
I - E legal a cessação do destacamento antes de decorrido um ano ainda que no despacho que o autorizou não se tenha referido a sua duração - h), n. 2, do artigo 24 do DL 41/84, de 3 de Fevereiro. II - Encontra-se fundamentado o despacho "concordo" exarado num oficio em que constam as razões que permitem a um destinatario normal concluir qual o itinerario cognoscitivo e valorativo do seu autor - n. 2 do artigo 2 do DL 256-A/77, de 17 de Junho.