9921572 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Afonso Correia
Processo: 9921572
ACORDAO
Descritores: Legitimidade, Relação jurídica, Contrato, Trespasse, Preço, Pagamento, Falta, Pedido, Fundamento de facto, Incumprimento do contrato, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00027061
Nr Documento: RP200002089921572
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2263a99b29b7d2a6802568a80037a627
Sumário
I - A legitimidade resulta da posição que as partes ocupam na relação material controvertida, tal como é invocada pelo autor e afere-se pelo seu cotejo com os fundamentos do pedido. II - Se o autor alega que o réu lhe não pagou o preço do contrato de trespasse entre ambos celebrado e pede a sua condenação no pagamento em falta, goza ele de legitimidade para a causa. III - Constituindo a causa de pedir de determinada acção o incumprimento por parte do devedor - falta de pagamento do preço - recai sobre o Autor o ónus da prova da celebração do contrato e recai sobre o Réu o ónus de que o preço foi pago.