010913 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 010913
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Acto punitivo, Publicação obrigatoria, Recurso contencioso, Declaração de inexistencia, Acto juridicamente inexistente, Pena de transferencia
Recorrente: Lourenço , Joaquim
Recorridos: Se da População e Emprego
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1977/06/30.
Nr Convencional: JSTA00008792
Nr Documento: SA119800502010913
Data de Entrada: 23/08/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cd71b5589a7aec88802568fc003879f1
Sumário
I - As decisões que, ao abrigo do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, impunham sanções disciplinares que implicassem com a " situação" dos funcionarios por elas visados, eram de publicação obrigatoria no Diario da Republica, sob pena de inexistencia juridica. II - Mostrando-se que a Administração não efectuou, nem pretende efectuar, a publicação da decisão punitiva, e de considerar legalmente interposto o recurso contencioso, competindo ao Tribunal declarar a inexistencia juridica do acto impugnado.