016790 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016790
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Lucro tributavel, Comissão distrital, Abstenção, Preterição de formalidade, Delegados dos contribuintes, Fundamentação, Deliberação, Informação de serviço
Recorrente: Santos , Joaquim
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015901
Nr Documento: SA219730725016790
Data de Entrada: 27/06/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7f803e110e7c58bf802568fc003728ff
Sumário
I - A abstenção de voto por parte dos delegados do respectivo ramo de comercio ou industria não envolve preterição de formalidades legais. II - E de considerar fundamentada a deliberação de uma comissão de fixação de rendimentos que se baseia numa informação dos serviços competentes e que consta do processo individual do contribuinte.