033237 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 033237
ACORDAO
Descritores: Aramada, Incapacidade para o serviço, Acto administrativo, Anulação, Execução de sentença, Tabela de incapacidades, Aplicação da lei no tempo, Vício de forma, Fundamentação, Violação de lei
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00040443
Nr Documento: SA119941018033237
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/16a5170f957b4791802568fc003959f4
Sumário
Efectuadas - na sequência de anulação contenciosa, por falta de fundamentação, de acto que declarara o recorrente apto para todo o serviço - novas observações clínicas nas consultas de especialidade, com a elaboração de novos relatórios e a emissão de novo parecer da Junta de Saúde Naval, incorre em violação de lei, o acto que homologa aquele parecer ao abrigo da legislação que vigorava à data do acto anulado, quando, entretanto (antes da emissão do parecer e do despacho homologatório) passara a vigorar diferente tabela de incapacidades.