001818 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001818
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo a, Escrita comercial, Atraso da escrita, Negligencia, Infracção fiscal
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Santos Mendonça Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006032
Nr Documento: SA219820217001818
Data de Entrada: 27/11/1981
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.; DIR COM - SOC COM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bcf50c4c907033a2802568fc00385036
Sumário
Agiu com negligencia o contribuinte do grupo A da contribuição industrial que, sem qualquer reacção, deixou que a escrituração dos livros "Diario" e "Razão", da sua escrita, se mantivesse atrasada por tempo superior a 90 dias. Assim, cometeu esse contribuinte a infracção prevista e punida pelos arts. 134, paragrafo unico, e 145 do Codigo da Contribuição Industrial.