Carece de legitimidade o recorrente que impugna despacho que o não abrange, respeitante a contratações feitas ao abrigo de despacho anterior, ja firmado na ordem juridica, que autorizara que ele fosse contratado como escriturario dactilografo principal e do qual reclamou graciosamente por pretender ser contratado como desenhador de 2 classe, ja que da pretendida anulação do acto recorrido não tiraria qualquer vantagem.