I- Aberto concurso de provimento de lugar de chefe de secretaria de uma camara municipal e organizada e publicada a respectiva lista ordenada dos concorrentes, e ilegal a recusa daquele orgão autarquico de nomear o concorrente graduado em 1 lugar.
II- Trata-se de obrigação legal, que não permite o adiamento indefinido da decisão, como decorre, alias, do estabelecimento do regime, no caso, do indeferimento tacito.