I- Quando a questão previa do não conhecimento do agravo seja suscitada oficiosamente, não ha lugar a audiencia do agravante que ja alegou, não havendo, deste modo, lugar a irregularidade, pelo que não se verifica a nulidade prevista no artigo 201 do Codigo de Processo Civil.
II- A carta para notificação ao arrestado do despacho que ordenou o arresto deve conter prazo de dilação, porque se trata de notificação pessoal, a que são aplicaveis as disposições relativas a citação.
III- O artigo 405 do Codigo de Processo Civil permite que o arrestado agrave do despacho que decretou o arresto ou oponha embargos, ou use simultaneamente os dois modos de defesa, e para tanto, ordena que esse despacho lhe seja notificado.