I- De acordo com as disposições conjugadas dos arts. 33 e 24, n. 2, al. b) do DL n. 498/88, de 30/12, as formalidades da notificação da lista de classificação final, depois de homologada, estão limitadas "a afixação da lista em local público dos respectivos serviços ou organismos, quando se trate de concursos internos condicionados".
II- Desse acto cabe recurso hierárquico necessário a interpor para o membro do Governo competente, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação ou afixação da lista - arts. 24, n. 3 e 34, n. 1 do citado diploma (versão original).
III- A data que determina a interposição do recurso hierárquico é a da efectiva entrada da petição nos serviços da autoridade recorrida ou da autoridade ad quem, sendo irrelevante a data da sua remessa pelo correio.
IV- O recurso hierárquico está sujeito a um procedimento específico que não exige a audiência do interessado antes da prolação da decisão final.