021508 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 021508
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Direito de reserva, Exercicio do direito de reserva, Acto administrativo definitivo e executorio, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Vilhena , Filipe e Outros
Recorridos: Se das Estruturas e dos Recursos Agrarios
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS ESTRUTURAS E RECURSOS AGRARIOS DE 1984/06/25.
Nr Convencional: JSTA00014913
Nr Documento: SA119850530021508
Data de Entrada: 18/10/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a2659883c8a2ff33802568fc00371d6a
Sumário
Não e acto definitivo e executorio o despacho que ordena o cumprimento das formalidades essenciais previstas nos artigos 6 e 10 a 13 do Decreto-Lei 81/78, de 29-4, pelo que deve ser rejeitado por ilegal o recurso dele interposto.