023380 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo de Brito
Processo: 023380
ACORDAO
Descritores: Macau, Governador de macau, Acto administrativo, Prazo de recurso contencioso, Estatuto organico de macau, Contagem de prazo, Lei de processo nos tribunais administrativos
Sumário
I - O prazo de interposição de recurso contencioso de acto proferido pelo Governador de Macau em Agosto de 1985 e de 45 dias, nos termos do art. 18, n. 5, do Estatuto Organico do Territorio de Macau, como ressalva a parte final do n. 1 do art. 28 da L.P.T.A., aprovada pelo DL 267/85, de 16 de Julho, sendo a contagem daquele prazo efectuada conforme o art. 144 do C. Proc. Civil, vigente na altura. II - Tal regime vigorou ate que, por determinação do DL 220/86, de 7 de Agosto, a LPTA (DL 267/85, de 16-7) foi publicada no Boletim Oficial de Macau, em 29 de Dezembro de 1986.