005883 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Navarro
Processo: 005883
ACORDAO
Descritores: Ministerio publico, Recurso contencioso, Legitimidade activa, Transferencia de farmacia, Instalação de nova farmacia, Localidade com menos de 10000 habitantes, Distancia entre farmacias
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025093
Nr Documento: SA119610414005883
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b1aae155930c084f802568fc00378fae
Sumário
I - A transferencia de uma farmacia de um para outro local e considerada, para efeitos de condicionamento, como nova instalação. II - Na instalação de novas farmacias fora das sedes de distritos ou dos aglomerados populacionais não superiores a 10000 habitantes não ha que entrar em consideração com a distancia minima de 300 m existente entre farmacias, mas sim com a proporção entre o numero de habitantes do respectivo concelho e as farmacias que nele estejam abertas ao publico.