0051549 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Trigo Mesquita
Processo: 0051549
ACORDAO
Descritores: Inibição da faculdade de conduzir, Contra-ordenação, Amnistia, Custas, Condenação
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00043682
Nr Documento: RL200207110051549
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/43f9940fc2b87bb680256c870055ef1b
Sumário
I - A sanção acessória de inibição de conduzir é abrangida pela amnistia da contra-ordenação em que é cominada. II - Apesar de amnistiada a contra-ordenação causal, sendo o arguido condenado por crime de homicídio por negligência tem de ser condenado nas custas.