016254 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016254
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Actualização da tabela de emolumentos, Acto generico, Ilegalidade abstracta, Publicação obrigatoria, Publicação em jornal oficial
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Sousa , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI PORTO.
Nr Convencional: JSTA00017615
Nr Documento: SA219701209016254
Data de Entrada: 01/04/1970
Aditamento: Verifica-se o fundamento da ilegalidade das dividas, previsto na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, se as taxas ou emolumentos de que provem as dividas não existirem nas leis em vigor.
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a1d98d6a39b17e92802568fc0037395e
Sumário
Os despachos ministeriais genericos publicados ao abrigo de decretos-leis consideram-se leis, pelo que so são obrigatorios depois de publicados no Diario do Governo.