001454 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001454
ACORDAO
Descritores: Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia, Recurso directo, Acto administrativo, Delegação de poderes, Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Gibsona Bebidas Espirituosas Lda
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/05/18.
Nr Convencional: JSTA00010672
Nr Documento: SA219791128001454
Data de Entrada: 03/07/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d950f541f5eebff7802568fc0036d377
Sumário
A 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo e incompetente, em razão da materia, para conhecer de recurso directo interposto ao abrigo do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, destinado a obter a anulação e suspensão de execução de despacho proferido sob delegação ministerial relativamente a isenção de direitos de importação. Tal competencia incumbe a 1 Secção deste Supremo (citado decreto-lei e artigo 15, ns. 1 e 5, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).