000961 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000961
ACORDAO
Descritores: Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Recurso directo, Acto do governo, Incompetencia em razão da materia, Emolumentos a guarda fiscal
Recorrente: Bordalo & Comp Lda
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DO ORÇAMENTO.
Nr Convencional: JSTA00012836
Nr Documento: SA219770727000961
Data de Entrada: 16/02/1977
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2573bb50599d4a33802568fc0036fc03
Sumário
A 2 secção do Supremo Tribunal Administrativo e absolutamente incompetente, em razão da materia, para conhecer do acto tacito de indeferimento do Secretario de Estado do Orçamento ao recurso hierarquico necessario interposto do tambem indeferimento por despacho expresso do comandante-geral da Guarda Fiscal ao recurso hierarquico necessario em que se pedia a anulação da liquidação de quantia exigida por serviços de fiscalização exercidos por pessoal da mesma Guarda.