016638 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016638
ACORDAO
Descritores: Acto generico, Autorização legislativa, Acto normativo, Publicação em jornal oficial, Emolumentos a guarda fiscal, Actualização da tabela de emolumentos, Serviço de vigilancia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Nova Fiação Atma Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016489
Nr Documento: SA219720705016638
Data de Entrada: 03/02/1972
Aditamento: Nestes termos, são devidos os emolumentos a
GF, actualizados pelo despacho ministerial publicado no Diario do Governo de 23 de Dezembro de
1969, pelos serviços de vigilancia prestados.
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1cc157febde0b128802568fc00372e55
Sumário
Os despachos ministeriais genericos, proferidos ao abrigo de decretos-leis, consideram-se leis e, como tais, so são obrigatorios depois da sua publicação no Diario do Governo.