I- Uma resposta negativa não significa a prova do contrário.
II- Em processo penal, é sobre o juiz que impende o dever (poder) de investigação.
III- Gozando o réu da presunção de inocência (artigo 32 n. 2 da Constituição de 1982), toda e qualquer dúvida com que o tribunal fique reverterá a favor daquele.
IV- Isso é exacto quer quanto aos elementos constitutivos e circunstanciais da infracção, quer no que toca às causas de justificação, nomeadamente a legítima defesa.
V- A causalidade é o fulcro da teoria da participação, tanto no sentido positivo de fundamentar a punibilidade dos que, pelo seu comportamento, dêem causa à realização de um crime, como no negativo de não poder falar-se de participação criminosa, sempre que tal nexo se não verifique.