001731 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001731
ACORDAO
Descritores: Sisa, Bens imoveis, Transmissão onerosa, Contrato promessa, Contribuinte do grupo b, Aquisição de imovel para revenda, Escritura publica, Pagamento imediato da multa, Extinção do procedimento criminal
Recorrente: Fazenda Nacional - Soc Construções Martins Dias Lda
Recorridos: Correia , Maria e Outros - Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00008305
Nr Documento: SA219811104001731
Data de Entrada: 27/02/1981
Aditamento: I - As aquisições de predios para revenda, feitas por entidade tributada em contribuição industrial, para efeito de isenção de sisa, so podem ser as que tiverem sido devidamente formalizadas por escritura publica.
II - Extingue-se o procedimento criminal em relação ao arguido que, usando atempadamente do beneficio concedido pelo artigo 6, n. 1 do Decreto-Lei n. 103-A/80, requereu e pagou a multa que lhe foi fixada em obediencia a tal comando legal.
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1c8863221a130556802568fc00387328
Sumário
I - Para efeito de incidencia de sisa, as promessas de compra e venda de imoveis são havidas como transmissão efectiva, desde que verificada a tradição para o promitente comprador. II - Entende-se verificada a tradição se o promitente comprador ajustar a revenda com terceiro, e entre este e o promitente vendedor for depois outorgada a escritura de venda.