I- O momento da propositura da acção, correspondente ao da entrada da petição inicial no livro de registo de entradas da secretaria, é o que releva para o efeito da caducidade, enquanto que o da citação é o que produz efeitos em relação ao Réu, tornando estáveis os elementos essenciais da causa.
II- Enquanto não ocorre a citação do Réu, o Autor pode, através de nova petição, demandar outros Reús e modificar o pedido ou a causa de pedir.
III- A nulidade da falta de citação do Réu não pode ocorrer enquanto não tiver sido ordenada a mesma citação por despacho do juiz.
IV- A habilitação do cessionário ou adquirente baseada em título escrito tem-se por suficientemente alegada com a função do mesmo onde constem os termos do negócio independentemente da alegação especificada dos respectivos factos.