007965 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 007965
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Deveres especiais, Vida privada, Acto punitivo, Competencia do supremo tribunal administrativo, Qualificação juridica dos factos, Infracção disciplinar
Recorrente: Pereira , Americo
Recorridos: Mini
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINI DE 1969/03/06.
Nr Convencional: JSTA00017227
Nr Documento: SA119700123007965
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fa16c52ac8c70f13802568fc00373543
Sumário
I - Alem dos deveres profissionais propriamente ditos, os funcionarios estão sujeitos a deveres na sua vida privada, que lhes impõem a abstenção de factos - acções ou omissões - que, por se revestirem de publicidade, possam reflectir-se no prestigio da função. II - No recurso contencioso de um acto punitivo pode o Tribunal apreciar, quando para isso solicitado, a qualificação juridica dado aos factos implicitos ao arguido no sentido de apurar se constituem infracção disciplinar.