25234A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 25234A
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Suspensão de eficacia, Concretização de prejuizos, Prejuizo de dificil reparação, Onus de alegação de factos
Recorrente: Caldeira , Maria
Recorridos: Se da Administração Local e do Ordenamento do Territorio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO.
Nr Convencional: JSTA00022219
Nr Documento: SA11987082625234A
Data de Entrada: 28/07/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/de0887b690eed9f8802568fc00376e3a
Sumário
I - Para que a suspensão de eficacia de um acto administrativo possa ser concedida, torna-se necessaria a verificação cumulativa dos requisitos definidos nas diversas alineas do n. 1 do art. 76 da Lei de Processo; II - Para efeitos do disposto na alinea a) daquele n. 1 e necessario que se concretizem os factos que possam integrar os prejuizos decorrentes da declaração de utilidade publica da expropriação de parte de um predio rustico e que tais prejuizos sejam de dificil reparação.*