013498 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 013498
ACORDAO
Descritores: Ingresso no quadro geral de adidos, Reclassificação de categoria, Rectificação de categoria, Enfermeiro, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação de direito, Falta de fundamentação, Equivalencia de habilitações
Recorrente: Teixeira , Odilia
Recorridos: Sub Dirger do Serviço Central de Pessoal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL DE 1978/10/28.
Nr Convencional: JSTA00007720
Nr Documento: SA119810212013498
Data de Entrada: 11/07/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7c7de328c43fbfa7802568fc00386a48
Sumário
I - Tem que ser fundamentado, por força do disposto na alinea f) do n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, o despacho que "anula" a reclassificação de um funcionario do quadro geral de adidos, que havia sido feita apos o ingresso do mesmo neste quadro. II - Carece de fundamentos de direito o despacho que determina tal anulação com invocação, exclusivamente, da circunstancia de o curso com que o funcionario esta habilitado não ser equiparavel a outro.