I- É válida a deliberação de Conselho de Administração de Hospital por dois dos seus membros, conhecendo de recurso hierárquico, sendo certo que o 3 membro, director do Hospital e director clínico, estava impedido de votar por ter feito parte do júri de cuja deliberação fora interposto o recurso.
II- Foi bem excluído de concurso interno condicionado de provimento para uma vaga de chefe de serviço do quadro do pessoal médico de um hospital, reservado a médicos já vinculados ao hospital, o candidato que não fazia parte dos quadros da função pública, trabalhando nesse hospital como chefe de serviço da respectiva especialidade, mediante contrato administrativo de provimento.