018257 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 018257
ACORDAO
Descritores: Pena de suspensão, Falta injustificada, Falta por doença, Doença por mais de um mes, Junta medica, Falta de assiduidade, Falta justificada, Atestado medico, Falta justificada superior a 30 dias
Recorrente: Simplicio , Luis
Recorridos: Conselho de Direcção da Jnpp
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL CONSELHO DE DIRECÇÃO DA JNPP DE 1982/08/17.
Nr Convencional: JSTA00003016
Nr Documento: SA119840531018257
Data de Entrada: 13/12/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a2966e09e97a7191802568fc0038262a
Sumário
Não constitui falta de assiduidade, prevista e punida nos artigos 73 e 74, n. 4, com referencia ao n. 3 do artigo 24 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Dec- -Lei 191-D/79, as faltas por motivo de doença, justificadas por atestados medicos, nos termos do artigo 8 do Decreto com força de lei 19478, de 18-3-31, ainda que a situação exceda o periodo de dois meses referido nessa disposição, desde que isso se deva ao facto de a Administração não mandar examinar o funcionario por medico da junta medica, ou por esta.