018257 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 018257
ACORDAO
Descritores: Pena de suspensão, Falta injustificada, Falta por doença, Doença por mais de um mes, Junta medica, Falta de assiduidade, Falta justificada, Atestado medico, Falta justificada superior a 30 dias
Sumário
Não constitui falta de assiduidade, prevista e punida nos artigos 73 e 74, n. 4, com referencia ao n. 3 do artigo 24 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Dec- -Lei 191-D/79, as faltas por motivo de doença, justificadas por atestados medicos, nos termos do artigo 8 do Decreto com força de lei 19478, de 18-3-31, ainda que a situação exceda o periodo de dois meses referido nessa disposição, desde que isso se deva ao facto de a Administração não mandar examinar o funcionario por medico da junta medica, ou por esta.