004464 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 004464
ACORDAO
Descritores: Mercadoria de origem estrangeira, Delito aduaneiro, Descaminho, Inscrito marítimo, Pagamento voluntário
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00018951
Nr Documento: SA419680214004464
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c02b8935db35ad77802568fc0038f63c
Sumário
Comete o delito de descaminho o passageiro que transporta na sua bagagem, como suas, mercadorias pertencentes a um inscrito marítimo e as faz passar, como tal, nas alfândegas, por acordo com o mesmo tripulante ou inscrito marítimo. É licito pedir o primeiro pagamento voluntário da multa e o segundo requerer a liquidação da sua responsabilidade (artigos 167 e 168 do Contencioso).