009611 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 009611
ACORDAO
Descritores: Governador civil, Acto administrativo, Resursos paralelos, Recurso gracioso, Recurso contencioso, Ambito do recurso contencioso, Prazo de recurso contencioso
Recorrente: Santos , Maria
Recorridos: Minai
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI DE 1975/04/10.
Nr Convencional: JSTA00013077
Nr Documento: SA119761104009611
Data de Entrada: 22/05/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8433c3da8537e2fb802568fc0037007a
Sumário
I - Nos casos em que (como no das decisões dos governadores civis) a lei especialmente admita recurso gracioso paralelamente ao recurso contencioso dos mesmos actos, este e exclusivamente reservado a impugnação da legalidade do acto. II - O decurso do prazo para o recurso contencioso - que se não suspende ou interrompe com a interposição do recurso gracioso - extingue o direito de impugnar a legalidade do acto, designadamente atraves de recurso contencioso da decisão do recurso gracioso.