I- As condições gerais de promoção na G.N.R. vêm indicadas no artigo 82 do Estatuto Militar da G.N.R., aprovado pelo Dec-Lei 465/83, de 31/12.
II- Na avaliação dos requisitos gerais de promoção e mais especificadamente dos indicados nas alíneas a) e c) do artigo 82 do E. de G.N.R., são de ter em conta as informações de serviço, o currículo, a nota de assentos e outros documentos constantes do processo individual do militar.
III- Os factos materiais subjacentes a uma condenação penal, mesmo que cumpridas ou indultadas as penas, devem ser tomados em conta na apreciação das condições gerais de promoção dos elementos da G.N.R