016267 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016267
ACORDAO
Descritores: Valor da causa, Imposto profissional, Incidência real, Alçada, Impugnação de liquidação, Pensão facultativa, Pensão de reforma, Pensão de aposentação, Fixação da matéria colectável
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Lanz , Hanz
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017049
Nr Documento: SA219710324016267
Data de Entrada: 01/05/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - PROFISSIONAL. DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/992defa7ec5e42d0802568fc0038e08e
Sumário
I - Ainda que várias impugnações instauradas separadamente tenham sido, posteriormente, apensadas, decidindo-se todas elas, em comum, na mesma sentença ou acórdão, interposto recurso, o tribunal superior só poderá conhecer daquelas cujo valor exceda a alçada do tribunal recorrido. II - Só as pensões de aposentação, reforma ou invalidez, de carácter obrigatório, não estão sujeitas a imposto profissional, nos termos da alínea b) do artigo 3 do respectivo Código, sendo, portanto, dele passíveis as pensões de carácter facultativo.