021173 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 021173
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Efeito ex tunc, Extinção da instancia, Impossibilidade superveniente da lide, Regulamento do supremo tribunal administrativo, Lei de processo nos tribunais administrativos, Vigencia das leis, Revogação por substituição
Recorrente: Junior , Jose
Recorridos: Cm de Machico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00023972
Nr Documento: SA119861009021173
Data de Entrada: 16/07/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/00ee7c95b6af8c02802568fc003785ce
Sumário
I - A revogação, com efeitos "ex tunc", do acto recorrido na pendencia do recurso faz extinguir a instancia por impossibilidade superveniente da lide. II - Antes da entrada em vigor do D.L. n. 267/85, de 16 de Julho, não era admissivel a substituição, no recurso contencioso, do acto recorrido por outro praticado em sua substituição.