I- O simples erro de escrita, revelado no próprio contexto da declaração ou através das circunstâncias em que a declaração é feita, dá direito à rectificação desta (artigo 249 do Código Civil).
II- A notificação em caso de recurso pode ter lugar antes de ele subir (n. 2 do artigo 667 do Código de Processo Civil).
III- Em aplicação do princípio enunciado no referido artigo 249, os artigos 666, n. 2 e 667, n. 1, ambos do Código de Processo Civil, permitem que, por iniciativa do juiz ou a requerimento das partes, sejam corrigidos erros de escrita contidos na sentença, devidos a lapso manifesto por simples despacho, disposições estas aplicáveis aos despachos (ex vi do n. 3 do artigo 666, do mesmo Código) e a outras peças processuais.
IV- Constando da especificação que entre o investigado e a mãe do investigante não existe qualquer laço de parentesco, não pode dizer-se que foi violada a norma do artigo 261 do Código de Registo Civil ou alguma das contidas no artigo 668 do Código de Processo Civil.
V- A acção de investigação de paternidade só pode ser proposta durante a menoridade do investigante ou nos dois primeiros anos posteriores à sua maioridade ou emancipação.
VI- Se o investigante foi tratado como filho pelo pretenso pai, a acção pode ser proposta dentro do prazo de um ano a contar da data em que cessar aquele tratamento.
VII- É limitado pelas conclusões da alegação do recorrente que o recurso vai ser apreciado e decidido.