027772 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 027772
ACORDAO
Descritores: Guarda fiscal, Pensão de aposentação, Acto confirmativo, Ilegalidade de interposição do recurso, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Fernandes , Antonio
Recorridos: Dirserv da Caixa Nac de Previdencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00028590
Nr Documento: SA119901030027772
Data de Entrada: 14/11/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f45a776d2c9de4e5802568fc0037a90d
Sumário
Resultando da materia de facto que o acto contenciosamente impugnado se limitou a manter na ordem juridica, outro, anterior, sem que se tivessem alterado o objecto, fundamentos de facto e direito e condicionalismo em que ambos foram proferidos, e aquele mero acto confirmativo do anterior. Assim a sentença recorrida que rejeitou, por aquele fundamento, o recurso contencioso, por ilegal interposição, não merece censura.