006498 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Navarro
Processo: 006498
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras publicas, Prazo de execução de empreitada, Trabalhos a mais, Indemnização, Clausula contratual, Prejuizo quantificavel
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00024491
Nr Documento: SA119630712006498
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/406d440fccc840a0802568fc0037bfe2
Sumário
Se uma obra realizada por empreitada foi prolongada para alem do tempo estabelecido para a sua conclusão, não ha lugar ao pagamento de qualquer indemnização, quando não prevista no contrato, desde que tiveram de ser executados alguns trabalhos adicionais e o processo não forneça elementos pelos quais se possa determinar o montante dos prejuizos soacabos.