I- O processo aplicável na impugnação de receitas tributárias aduaneiras é o previsto no Código de Processo das Contribuições e Impostos.
II- No recurso para o STA de decisões jurisdicionais, na jurisdição fiscal, as alegações têm que ser apresentadas com o requerimento de interposição do recurso, nos termos do disposto no parágrafo 3 do art. 259 do CPCI.