013042 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 013042
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Impugnação judicial, Recurso jurisdicional, Recurso dos tribunais aduaneiros, Recurso para a secção do contencioso tributário, Alegação no requerimento de interposição do recurso
Recorrente: Monliz-produtos Alimentares do Mondego e Liz Sa
Recorridos: Chefe da Delegação Aduaneira da Figueira da Foz
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00033105
Nr Documento: SA219910522013042
Data de Entrada: 10/10/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/107f08142276b5c2802568fc0038c829
Sumário
I - O processo aplicável na impugnação de receitas tributárias aduaneiras é o previsto no Código de Processo das Contribuições e Impostos. II - No recurso para o STA de decisões jurisdicionais, na jurisdição fiscal, as alegações têm que ser apresentadas com o requerimento de interposição do recurso, nos termos do disposto no parágrafo 3 do art. 259 do CPCI.