015443 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015443
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões, Facto tributário, Liquidação, Reclamação ordinária, Matéria colectável, Valor matricial, Bens imóveis, Valor dos bens transmitidos, Usufruto
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020223
Nr Documento: SA219660713015443
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bc17fd96b29837a6802568fc0038fdb2
Sumário
Nada obsta à reclamação deduzida por consolidação dos dois domínios, pelos interessados, conjuntamente, contra a liquidação operada do imposto sucessório, impugnando sob a mesma causa de pedir o imposto sobre o mesmo facto tributário. No regime anterior ao código em vigor o valor dos bens a considerar, mas devidamente corrigido, é o matricial ao tempo da transmissão real e efectiva.