005249 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cunha Valente
Processo: 005249
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Grave lesão do interesse publico, Prejuizo quantificavel, Obras a expensas do proprietario, Perigo para a saude
Recorrente: Pres da Cm do Porto
Recorridos: Vasconcelos , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00025961
Nr Documento: SA119580124005249
Data de Entrada: 14/01/1958
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA CONSTANTE.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/438d8555392545d3802568fc0037c65e
Sumário
Quando no acto recorrido se visa a realização de um interesse publico que a suspensão da sua execução pode afectar não e esta de decretar. Não podem considerar-se prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação os que possam provir de execução e sejam determinaveis oferecendo o responsavel garantias de solvabilidade.