003565 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Pinto
Processo: 003565
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Onus de alegação de factos, Camara municipal, Deliberação, Obra de beneficiação, Prejuizo quantificavel
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00027777
Nr Documento: SA119500728003565
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b4b7341e3f0ae034802568fc0037d4e8
Sumário
O pedido de suspensão de executoriedade dos actos contenciosamente impugnados deve assentar em fundamentos de facto expressamente alegados, sob pena de ser desatendido. Não podem considerar-se irreparaveis nem de dificil reparação os prejuizos equivalentes ao custo das obras de consolidação de um predio a efectuar por deliberação do presidente de uma camara municipal.