043624 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Amado Gomes
Processo: 043624
ACORDAO
Descritores: Arguido, Declaração, Inquérito preliminar, Interrupção da prescrição, Procedimento criminal, Notificação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00022912
Nr Documento: SJ199311300436243
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2384c8a30d65789b802568fc003a9a8f
Sumário
As declarações prestadas pelo arguido em inquérito preliminar não têm a virtualidade de interromper o prazo prescricional do procedimento criminal, visto que o artigo 120, n. 1 alínea a) do Código Penal, só atribui tal efeito à notificação para primeiras declarações e para comparência ou interrogatório do agente, como arguido, em instrução preparatória.