A reabertura de estabelecimentos industriais paralisados durante periodos superiores a dois anos e, em face da alinea a) do artigo 1 do Decreto n. 19354, equiparada a instalação de novos estabelecimentos.
Se a secção deu por não verificadas as condições previstas no paragrafo 1 do artigo 1 do Decreto n.
20407, tem estes factos de ser aceites em recurso para tribunal pleno.
A faculdade de autorizar a reabertura de uma padaria não e discricionaria, mas vinculada aos pressupostos de facto a que se alude no referido paragrafo 1.