025411 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 025411
ACORDAO
Descritores: Inspecção geral de jogos, Concurso, Classificação, Membro de juri, Impedimento, Recurso hierarquico, Acto de indeferimento, Anulabilidade
Sumário
I - Os membros do juri que proferiu uma decisão sujeita a recurso hierarquico estão impedidos, por força do disposto na alinea g) do n. 1 do art. 1. do Decreto-Lei n. 370/83, de 6 de Outubro, de intervir no processo decisorio desse recurso, sem embargo de poderem esclarecer e sustentar a decisão que tomaram. II - E anulavel, por violação daquela alinea g) do n. 1 do art. 1. do D.L. n. 370/83, o acto que indefere esse recurso hierarquico em termos de, sem qualquer outra diligencia, pura e simples concordancia com proposta nesse sentido constante de informação elaborada por um membro do juri, revidenda que proferira a decisão e com a qual concordou o presidente do mesmo juri.