Descritores: Inspecção geral de jogos, Concurso, Classificação, Membro de juri, Impedimento, Recurso hierarquico, Acto de indeferimento, Anulabilidade
Recorrente: Brito , Manuel
Recorridos: Se do Turismo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TURISMO DE 1987/06/02.
Nr Convencional: JSTA00027894
Nr Documento: SA119900524025411
Data de Entrada: 06/10/1987
Indicações Eventuais: TEM APENSO O RECURSO 25412 ONDE OUTRO RECORRENTE IMPUGNA O DESPACHO DA MESMA DATA E QUE VIRIA A FICAR DESERTO POR FALTA DE ALEGAÇÕES.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c1ee58d056e4eada802568fc0037a04a
Sumário
I - Os membros do juri que proferiu uma decisão sujeita a recurso hierarquico estão impedidos, por força do disposto na alinea g) do n. 1 do art. 1. do Decreto-Lei n. 370/83, de 6 de Outubro, de intervir no processo decisorio desse recurso, sem embargo de poderem esclarecer e sustentar a decisão que tomaram. II - E anulavel, por violação daquela alinea g) do n. 1 do art. 1. do D.L. n. 370/83, o acto que indefere esse recurso hierarquico em termos de, sem qualquer outra diligencia, pura e simples concordancia com proposta nesse sentido constante de informação elaborada por um membro do juri, revidenda que proferira a decisão e com a qual concordou o presidente do mesmo juri.